Política de Contratação e Marketplace
Versão 1.1Publicado em 11/08/2026Atualizado em 11/08/2026
Documento pendente de revisão jurídica. O conteúdo abaixo foi redigido com base no funcionamento real da plataforma (auditado, não copiado de um modelo genérico), mas ainda precisa ser revisado por um advogado antes de ser tratado como o texto final e vinculante deste documento.
1. O que é o Marketplace da Rotta
O Marketplace da Rotta não é um marketplace genérico de produtos: é uma infraestrutura de descoberta e contratação de serviços de transporte. Ele conecta famílias que buscam transporte a transportadoras (empresas, MEIs, motoristas autônomos) que oferecem esse serviço.
2. Quem contrata, quem presta, quem paga
A contratação do serviço de transporte acontece diretamente entre a família (responsável) e a transportadora escolhida. A Rotta fornece a infraestrutura tecnológica (busca, comunicação, geração de contrato, cobrança recorrente quando configurada), mas não é ela própria a transportadora nem parte do contrato de transporte. O pagamento do serviço de transporte é acordado entre as partes e processado conforme a Política Financeira RottaPay.
3. Quais verificações a Rotta realiza
A Rotta verifica: identidade básica de cadastro; documentação do motorista e do veículo enviada à plataforma (CNH e categoria, EAR e curso quando aplicável, ver Diretrizes para Motoristas e Modalidades de Transporte); e, quando configurado, um selo de “Verificado” indicando que essa documentação foi analisada. Essas verificações são descritas de forma verdadeira: elas conferem os documentos e critérios configurados na plataforma, não substituem uma fiscalização por órgão público competente.
4. O que permanece com as partes
A existência de um prestador na plataforma não significa, isoladamente, garantia de qualidade, segurança, regularidade ou cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis à atividade de transporte. A execução do transporte em si (condução do veículo, pontualidade, segurança durante o trajeto) é responsabilidade da transportadora contratada, não da Rotta. Ver Termos de Uso, seção 3.
5. Contratos na Rotta
Quando a contratação envolve um contrato gerado pela plataforma, ele passa por geração (a partir dos dados da contratação) e apresentação às partes, que confirmam o aceite por uma assinatura eletrônica simples feita dentro do próprio painel/app: cada parte (família e transportadora) confirma individualmente, e o contrato só é ativado depois que as duas confirmações existirem. O contrato assinado fica armazenado e disponível para download pelas partes envolvidas.
A Rotta está preparada para, no futuro, integrar essa assinatura a um provedor especializado externo (adicionando uma camada extra de validade jurídica/cadeia de custódia ao processo), mas essa integração específica ainda não está ativa hoje: nenhum contrato depende dela para ser válido na plataforma. As responsabilidades sobre o conteúdo do contrato (cláusulas de prestação de serviço, valores, condições) são das partes que o firmam.
A Rotta está preparada para, no futuro, integrar essa assinatura a um provedor especializado externo (adicionando uma camada extra de validade jurídica/cadeia de custódia ao processo), mas essa integração específica ainda não está ativa hoje: nenhum contrato depende dela para ser válido na plataforma. As responsabilidades sobre o conteúdo do contrato (cláusulas de prestação de serviço, valores, condições) são das partes que o firmam.
6. Uso de IA na análise de contratos
Quando a Rotta utiliza inteligência artificial para auxiliar na elaboração ou análise de um contrato, essa IA não substitui um advogado. Ela pode auxiliar na estruturação, organização, identificação de inconsistências, comparação entre versões e geração assistida de texto: a revisão jurídica humana deve ser usada quando necessária, e a Rotta não afirma que a IA “certifica” juridicamente um contrato.
Rotta