Diretrizes para Motoristas e Modalidades de Transporte
Versão 1.1Publicado em 11/08/2026Atualizado em 11/08/2026Revisado juridicamente em 19/08/2026
1. Categoria da CNH ≠ modalidade de transporte
A Rotta trata como duas informações separadas, nunca uma sinônimo da outra: a categoria da CNH do motorista (B, D, E, conforme a lei de trânsito atribui) e a modalidade de transporte anunciada na plataforma (transporte escolar, fretamento, transporte executivo). A categoria da CNH, isoladamente, nunca determina sozinha a modalidade exibida.
2. Categoria B
A categoria B não é apresentada pela Rotta como categoria oficial para transporte escolar. Na plataforma, um veículo cujo motorista vinculado tem CNH categoria B só pode estar declarado nas modalidades fretamento ou transporte executivo, nunca na modalidade transporte escolar. A presença de um motorista categoria B na Rotta não significa que o serviço contratado com ele seja transporte escolar, mesmo que esse motorista possua EAR (Exercício de Atividade Remunerada) ou um curso relacionado a transporte escolar (seção 4).
3. Categorias D e E: transporte escolar
Para a modalidade de transporte escolar, a Rotta trabalha com motoristas nas categorias D e E, considerando também os requisitos legais aplicáveis (EAR, curso especializado exigido para transporte escolar, e demais exigências da legislação de trânsito e municipal/estadual aplicável). Importante: possuir apenas CNH categoria D, ou apenas categoria E, não torna automaticamente um motorista apto para transporte escolar: a elegibilidade depende dos requisitos adicionais descritos na seção 5.
4. EAR e cursos
O EAR (Exercício de Atividade Remunerada) e o curso especializado de transporte escolar são requisitos, verificados separadamente da categoria da CNH, nunca uma forma de alterar a categoria em si. Um motorista categoria B que obtenha EAR, ou EAR + o curso de transporte escolar, continua sendo um motorista categoria B: isso não faz a Rotta classificá-lo como “transporte escolar”. A obtenção de EAR isoladamente também não torna, por si só, um motorista categoria D ou E “automaticamente apto”: cada requisito é avaliado pelo que ele é.
5. Como a elegibilidade é verificada
A Rotta coleta e analisa, separadamente, os documentos relevantes para transporte escolar: CNH (com a categoria informada), EAR, curso de transporte escolar e antecedentes criminais, entre outros exigidos pela legislação aplicável. Um motorista só conta como elegível para a modalidade de transporte escolar quando todos os requisitos aplicáveis configurados na plataforma estiverem verificados, nunca com base em um único documento isolado, e nunca só pela categoria do veículo que a empresa declarou. Enquanto a verificação de um requisito estiver pendente, incompleta ou vencida, o motorista não conta como elegível nessa modalidade.
6. Como isso aparece no Marketplace
No perfil de uma transportadora no Marketplace, a Rotta mostra dois selos distintos para a modalidade escolar, nunca um só nem tratados como sinônimos: a frota declarada (a empresa marcou pelo menos um veículo como categoria “transporte escolar” no cadastro) e o selo “verificado”, que só aparece quando pelo menos um motorista vinculado a um desses veículos passou pela checagem completa da seção 5. Uma transportadora pode aparecer com a frota declarada como escolar e, ainda assim, sem o selo verificado: a Rotta nunca rotula “Transporte Escolar (verificado)” com base só na categoria do veículo ou na categoria B da CNH. Os filtros de busca do Marketplace são organizados por modalidade (transporte escolar, fretamento, transporte executivo), não apenas por categoria de habilitação. Antes de confirmar uma contratação com um motorista categoria B, a Rotta deixa explícito que a modalidade contratada não é apresentada como transporte escolar: ver Política de Contratação e Marketplace.
7. Responsabilidade
A Rotta fornece a tecnologia de verificação e apresentação dessas informações; a contratação em si é realizada diretamente entre a família e a transportadora/motorista. A responsabilidade pela adequação da modalidade contratada à legislação aplicável ao caso concreto deve ser observada pelas partes. A Rotta não promete uma autorização legal que não possa garantir: “requisitos verificados” significa que os documentos e critérios configurados na plataforma foram conferidos, não uma certificação jurídica de regularidade do prestador perante todos os órgãos competentes.
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